Mais gestão, menos polarização

O recente escândalo envolvendo o Banco Master e o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, recolocou no centro do debate público um tema estrutural do Estado brasileiro: a necessidade de códigos de conduta claros, objetivos e vinculantes para membros do Judiciário, especialmente para a mais alta Corte do País.
A controvérsia não se limita à análise estrita da legalidade. Mesmo que determinada conduta não configure crime ou infração formal, há situações em que ela afronta princípios elementares da ética pública. No caso em questão, a discussão sobre vínculos financeiros com instituição que figurava em processos sob relatoria do ministro evidenciou um problema clássico do Direito Público contemporâneo: o conflito entre legalidade formal e legitimidade moral.
No âmbito do Estado Democrático de Direito, a legitimidade das decisões judiciais não decorre apenas da competência constitucional do órgão julgador. Ela depende, também, da confiança social na imparcialidade objetiva e subjetiva de seus membros. A aparência de imparcialidade é tão relevante quanto a imparcialidade em si. Quando um magistrado atua em processo envolvendo instituição com a qual mantém relações financeiras, ainda que posteriormente se declare impedido ou seja afastado, instala-se um dano institucional difícil de reparar.
O Brasil é frequentemente descrito como um País excessivamente burocrático. Contudo, paradoxalmente, ainda carecemos de regramentos específicos em áreas sensíveis. O Supremo, embora possua normas internas e esteja submetido à Lei Orgânica da Magistratura, não dispõe de um código de conduta detalhado e publicamente estruturado nos moldes de cortes constitucionais de outras democracias consolidadas. A ausência de parâmetros objetivos sobre conflitos de interesse, investimentos financeiros, participação societária e relações privadas de ministros abre margem para interpretações casuísticas – e, pior, para suspeitas recorrentes.
O debate não deve ser personalizado, mas institucional. O problema não é apenas um ministro ou um episódio específico. Trata-se de compreender que o desenho constitucional brasileiro, fundado na tripartição dos poderes, exige mecanismos efetivos de freios e contrapesos. A teoria clássica dos “pesos e contrapesos” pressupõe não apenas controle externo, mas também mecanismos de autocontenção e autorregulação. Quando o Judiciário se apresenta como instância última de controle dos demais poderes, sua responsabilidade ética é redobrada.
A inexistência de um código de ética robusto para ministros do STF fragiliza o sistema de accountability institucional. Em qualquer democracia madura, conflitos de interesse são tratados preventivamente, com regras claras de transparência patrimonial, impedimentos automáticos e protocolos objetivos de afastamento. Não se trata de criminalizar relações privadas legítimas, mas de evitar que tais relações comprometam – ou aparentem comprometer – a neutralidade decisória.
Além disso, o impacto não é apenas jurídico, mas econômico e político. Escândalos envolvendo instituições financeiras e autoridades judiciais afetam a credibilidade do País, a segurança jurídica e a confiança do mercado. A leniência ou a percepção de impunidade em casos de potencial conflito de interesses corrói a autoridade moral do Judiciário e alimenta o descrédito nas instituições.
É importante frisar: o fortalecimento de códigos de conduta não enfraquece o Supremo; ao contrário, o protege. Regras claras não são instrumentos de perseguição, mas de blindagem institucional. Elas resguardam o magistrado de suspeitas e preservam a Corte de crises recorrentes de legitimidade.
Se queremos consolidar um Estado verdadeiramente republicano, precisamos compreender que ética pública não pode depender exclusivamente da consciência individual. Ela deve ser estruturada por normas objetivas, transparentes e exigíveis. O julgamento não pode ser apenas moral; precisa ser juridicamente delimitado por critérios prévios e universais.
O episódio envolvendo o Banco Master é, portanto, mais do que um escândalo momentâneo. É um sintoma de uma lacuna normativa que precisa ser enfrentada com maturidade institucional. O Brasil não necessita de mais burocracia vazia, mas de regramento inteligente, voltado à prevenção de conflitos e à preservação da confiança pública.
Em última análise, a credibilidade do Judiciário é um dos pilares da democracia. Sem confiança na imparcialidade das decisões, enfraquece-se o próprio pacto constitucional. E, em matéria de ética pública, prevenir é sempre mais eficaz, e menos custoso, do que remediar.
Paulo Serra é especialista em gestão pública, professor universitário, presidente estadual do PSDB e foi prefeito de Santo André de 2017 a 2024.
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