Sem documento e preso Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprova texto que prevê 10 anos de suspensão da CNH para motoristas que causarem mortes
FOTO: André Henriques/DGABC

Penalidades mais rígidas para quem mata no trânsito. Essa é uma realidade que está mais perto de virar lei. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o PL (Projeto de Lei) 276/26, que aumenta as penas pelo crime de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) na direção de veículos.
Pela proposta, o prazo de suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) será fixado, em dez anos - hoje, são dois anos e cinco meses. E, além de ficar proibido de dirigir, não será possível obter uma nova CNH pelo mesmo período de tempo.
Cabe pontuar que, atualmente, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê, para quem mata no trânsito, pena de detenção de dois a quatro anos. O novo texto, no entanto, altera a pena para reclusão de quatro a oito anos.
A autora da proposta, deputada Delegada Ione (PL-MG), argumenta que a conduta culposa que resulta em morte demonstra "falha severa no dever objetivo de cuidado, legitimando, assim, que o Estado adote resposta penal mais rigorosa, com nítido caráter preventivo-especial, bem como a reafirmação do valor da vida no sistema penal de trânsito".
Próximas etapas
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, no entanto, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, antes da sanção presidencial.
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