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Gianello tenta suspender comissão processante, mas Justiça nega pedido

Decisão cita STF e risco de esgotamento do prazo legal para conclusão da investigação contra o vereador de São Caetano

14/08/2026 | 18:12
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FOTO: Celso Luiz/DGABC Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


Atualizado às 22h50

A juíza Daniela Anholeto Valbao Pinheiro Lima, da 6ª Vara Cível de São Caetano, indeferiu pedido de liminar apresentado pelo vereador Matheus Gianello (PL) para suspender a comissão processante na Câmara, que pode levá-lo à cassação. O liberal é investigado por suposta quebra de decoro por, segundo denúncia de um morador, manter no gabinete uma assessora fantasma. Com o despacho proferido nesta sexta-feira (14), os trabalhos de apuração e relatoria seguem mantidos e as oitivas de ao menos oito testemunhas devem ocorrer na segunda-feira (17). A mais recente decisão segue entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) do dia 6 e cita risco de esgotamento do prazo legal do processo.

A juíza Daniela Anholeto Valbao Pinheiro Lima, da 6ª Vara Cível de São Caetano, indeferiu pedido de liminar apresentado pelo vereador Matheus Gianello (PL) para suspender a comissão processante na Câmara, que pode levá-lo à cassação. O liberal é investigado por suposta quebra de decoro por, segundo denúncia de um morador, manter no gabinete uma assessora fantasma. Com o despacho proferido ontem, os trabalhos de apuração e relatoria seguem mantidos e as oitivas de ao menos oito testemunhas devem ocorrer na segunda-feira (17). A mais recente decisão segue entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) do dia 6 e cita risco de esgotamento do prazo legal do processo.

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A decisão da Suprema Corte fez Gianello voltar ao tribunal local e apresentar pedido para que outros pontos não analisados – vício de tramitação; inobservância da proporcionalidade partidária; participação de vereador impedido na votação; ausência de indivi-dualização das condutas e de de justa causa – na primeira ação, em 21 de julho, que teve pedido de ação anulatória favorável ao mandato, sustentassem base para nova paralisação, mas a juíza rejeitou o pedido e justificou-se.<EM>

Em relação à proporcionalidade partidária, a magistrada destacou jurisprudência do STF no sentido de que a composição de comissões legislativas é matéria interna, não passível de intervenção do Judiciário. Sobre as alegações de impedimento de vereador e ausência de justa causa, a decisão apontou que os pontos exigem análise aprofundada de provas, o que será feito somente no julgamento do mérito.

Daniela Anholeto Valbao Pinheiro Lima acolheu ainda a argumentação apresentada pela Câmara sobre o risco do decurso de prazo legal do procedimento de 90 dias. A data-limite para se apresentar o parecer é 25 de agosto e a votação deve ocorrer um dia depois, 26. “(Uma) nova suspensão comprometeria irreversivelmente a competência da Câmara, ao passo que o prejuízo do autor (Gianello) seria plenamente reversível, requerendo o indeferimento da nova tutela”, decidiu.

A magistrada também negou “o pedido de tutela de urgência incidental, reiterando que todos os argumentos relativos às supostas nulidades do procedimento de cassação serão alvo de análise judicial detalhada e minuciosa por ocasião da prolação de decisão em cognição ampla, após regular contraditório e eventual produção de provas, se o caso”.

Na decisão de 1ª instância no mês passado, que travou a comissão, a juíza Ana Paula Ortega Marson, da 6ª Vara, apontou supostas irregularidades no processo, incluindo a falta de legitimidade do denunciante, Marcelo Jesus Camargo. A Lei Orgânica e o regimento interno do Legislativo preveem que pedidos de cassação só podem ser propostos pela mesa diretora ou por partido político com representação na Casa.

Inicialmente, a magistrada entendeu que houve vício no rito processual e concedeu uma liminar provisória que paralisava o caso com base no argumento de ilegitimidade do denunciante. No entanto, a decisão de 1ª instância foi cassada por Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. O ministro entendeu que a decisão violava a Súmula Vinculante nº 46, reabilitando a tramitação do processo administrativo no Legislativo.

Procurado, Gianello, disse respeitar a Justiça, embora discorde do entendimento da juíza. “A magistrada optou por não analisar, neste momento, o mérito das questões apresentadas e entendeu que a continuidade do procedimento não acarretaria prejuízo. Respeito a decisão, mas discordo desse entendimento. Por essa razão, estou interpondo, ainda hoje (ontem), recurso no TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), confiante de que os argumentos apresentados serão devidamente apreciados pela instância superior”, pontuou.

O vereador ainda garantiu não ter qualquer problema em debater os fatos na comissão. “O que busco é assegurar o pleno exercício do direito de defesa, com a oitiva das testemunhas e a inclusão, no processo, de todas as provas para o devido esclarecimento.”

A comissão processante, que na próxima semana ouvirá as testemunhas, quatro pela manhã e quatro à tarde, é formada pelos vereadores Cicinho Moreira (PL), presidente; Jander Lira (PSB), relator; e Carlos Humberto Seraphim, o Dr. Seraphim (PL), membro. 

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