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Clima hostil

11/09/2026 | 14:51
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 Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


Tem aumentado consideravelmente nos últimos tempos o número de eventos cancelados no Grande ABC devido a alertas de clima hostil. Reportagem publicada hoje no Diário mostra que foram nove em apenas uma semana. A tendência é que a situação se agrave, dados os efeitos do aquecimento global, o que obriga as autoridades, de todas as esferas administrativas, da União aos municípios, a repensarem os protocolos de segurança para a promoção de atividades para as massas em áreas abertas. Embora tais ocorrências sejam difíceis de prever com antecedência, será preciso buscar mecanismos capazes de preservar vidas – sim, porque é exatamente disso que se trata. Não há espaço para tergiversar.

O Consórcio Intermunicipal adiou ontem o 1º Festival Regional das Culturas do Grande ABC, que movimentaria Ribeirão Pires de hoje a domingo. A decisão foi acertada. Suspender preventivamente atividades nos dias em que a Defesa Civil prevê eventos climáticos extremos é medida de prudência e responsabilidade. É preciso preservar a integridade física e a vida de visitantes e trabalhadores. Nessas circunstâncias, manter a programação significa expor pessoas a riscos evitáveis. Ainda que previsões meteorológicas não sejam infalíveis, elas se baseiam em dados técnicos e servem justamente para orientar as ações. Em caso de desconfiança, a melhor pedida será sempre a de remarcar o evento.
 

Caso o fenômeno previsto não se concretize com a intensidade esperada, o cancelamento poderá parecer excessivo; porém, o transtorno será sempre muito menor do que as possíveis consequências de ignorar o alerta. A suspensão contribui para reduzir eventuais demandas sobre equipes de resgate, saúde e segurança na hipótese de as projeções se confirmarem. Assim, tais medidas não devem ser interpretadas como alarmismo. Pelo contrário. Trata-se da aplicação do princípio da precaução. Diante de ameaça grave e plausível, a proteção da vida precisa prevalecer sobre conveniências administrativas, econômicas ou recreativas. Agendas podem ser remarcadas, mas danos físicos e perdas humanas, não.

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