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Procuradoria recorre ao TSE para barrar candidatura de Atila Jacomussi

Ministério Público contesta decisão do TRE-SP, que deferiu registro do deputado estadual na última quinta-feira

13/09/2026 | 19:11
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FOTO: André Henriques/DGABC Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


 A PRE-SP (Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo), unidade do MPF (Ministério Público Federal), recorreu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para tentar reformar decisão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) e barrar o registro de candidatura do deputado estadual Atila Jacomussi às eleições de outubro. O recurso foi apresentado após a Corte paulista, por cinco votos a zero, liberar a candidatura do parlamentar, que busca o terceiro mandato na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo).

 A decisão do TRE-SP foi tomada na última quinta-feira (10), em julgamento de ação de impugnação apresentada pelo também deputado estadual Rômulo Fernandes (PT) e endossada pela própria Procuradoria Regional Eleitoral. A relatora do processo, Danyelle Galvão, votou pela manutenção do registro, entendimento acompanhado pelos demais integrantes do tribunal.

Ao analisar o caso, o TRE-SP entendeu que não houve “imposição de penalidade de imputação de débito ao gestor” e que as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas caracterizariam “meras falhas de gestão”. Para a relatora, a simples ocorrência de negligência, imprudência ou erro administrativo não seria suficiente para configurar ato doloso de improbidade administrativa capaz de gerar inelegibilidade.

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Segundo Danyelle, “a mera negligência, imprudência ou erro administrativo de gestão, sem comprovação de intenção deliberada (específica) de causar dano ao erário, não é suficiente para caracterizar ato doloso de improbidade administrativa para fins de inelegibilidade, haja vista a exigência do dolo específico”.

A Procuradoria, no entanto, discorda integralmente do entendimento adotado pelo TRE-SP e pede ao TSE o indeferimento do registro de Atila Jacomussi com base na Lei da Ficha Limpa, especificamente no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90. Para o Ministério Público Eleitoral, o tribunal paulista confundiu as regras aplicáveis ao julgamento de diferentes tipos de contas públicas.

De acordo com a manifestação do MPF, as contas de governo de prefeito são analisadas inicialmente pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), que emite parecer prévio de caráter opinativo. O julgamento das contas, porém, cabe à Câmara, que pode aprová-las ou rejeitá-las. No caso de Jacomussi, as contas referentes aos exercícios de 2017 a 2020 foram rejeitadas de forma definitiva pelos vereadores de Mauá. 

Entre as irregularidades apontadas estão o descumprimento do mínimo constitucional para a educação, com aplicação de 22,38% em 2017 e 23,12% em 2018, além de insuficiência no Fundeb em 2019. O TCE-SP também apontou falta de medidas para conter o déficit fiscal, mesmo após oito alertas em 2017 e durante a vigência de decreto de calamidade financeira em 2018. As contas de 2017 registraram déficit de R$ 85,5 milhões. Também foram identificadas abertura de créditos especiais sem autorização legislativa e irregularidades no pagamento de precatórios entre 2017 e 2020.

A Procuradoria argumenta que a exigência de imputação de débito para caracterizar a inelegibilidade não se aplica ao caso. Segundo o MP Eleitoral, o § 4º-A da Lei Complementar 64/90 incide apenas quando o próprio Tribunal de Contas julga as contas, o que não ocorre nas contas anuais de prefeito.

“Desse modo, tratando-se de contas anuais prestadas por Prefeito, o Tribunal de Contas atua apenas em caráter opinativo, sem proferir julgamento das contas — o que é feito pela Câmara, que pode aprová-las ou rejeitá-las”, sustenta a PRE-SP.

A Procuradoria afirma, portanto, que o TRE-SP errou ao exigir a imputação de débito para reconhecer a inelegibilidade de Atila. O documento reforça ainda que cabe à própria Justiça Eleitoral avaliar a gravidade das irregularidades apontadas e verificar se os fatos configuram, ou não, causa de inelegibilidade. Ou seja, não caberia ao Tribunal de Contas definir se as condutas tornam o candidato inelegível, mas fornecer os elementos que serão analisados pela Justiça Eleitoral à luz da Lei da Ficha Limpa.

Ao final, o procurador regional eleitoral substituto José Ricardo Meirelles pede que o TSE acolha o recurso e reforme a decisão do TRE-SP para indeferir o registro de candidatura de Atila.

OUTRO LADO

Procurado, o advogado de defesa de Atila, Rodrigo Kawamura, afirmou que o recurso foi interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral e seguirá seu trâmite regular para reapreciação em Brasília, através do Tribunal Superior Eleitoral. "Entendemos que a decisão proferida pelo TRE-SP está com consonância com a moderna jurisprudência do TSE, bem como observa a legislação aplicada na espécie, em especial as alterações introduzidas na chamada Lei da Ficha Limpa, através da LC 219/25. Ademais, entendemos que a decisão proferida pelo TRE-SP representa a vanguarda do judiciário nacional, sendo um dos primeiros tribunais a enfrentar a matéria depois da citação atualização legislativa. Oportunamente apresentaremos as contrarrazões (resposta) ao recurso do MPE", pontuou.




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