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Patty Ferreira tem de cumprir ordem judicial e remover ‘post’ fraudulento

Caso não remova a publicação, vereadora será penalizada com multa diária de R$ 1.000

18/09/2026 | 19:20
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DGABC FOTO: Celso Luiz/Arquivo DGABC
FOTO: Celso Luiz/Arquivo DGABC Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


A Justiça de Diadema determinou que a ex-vice-prefeita da cidade, a vereadora Patty Ferreira (PT), remova de suas redes sociais, sob pena de multa de não fazer, postagem considerada fraudulenta. Na decisão datada em 17 de setembro às 16h21, assinada pela juíza Natália Cristina Torres Antonio, da Vara da Fazenda Pública, há ordem para que no prazo de até 24 horas contadas a partir da notificação pessoal o post seja removido.

A parlamentar, opositora ao governo do prefeito Taka Yamauchi (MDB), segundo o despacho da magistrada, manipulou reportagem jornalística a fim de atribuir possíveis crimes vinculados a equipamentos sob a tutela da Secretaria de Assistência Social.

“As provas pré-constituídas acostadas à exordial evidencia que a publicação veiculada pela ré (Patty Ferreira) não se limitou ao exercício da crítica político-administrativa ou à opinião opinativa de oposição. Há comprovação documental de adulteração substancial da realidade fática por meio de fraude gráfica em reportagem jornalística”, apontou.

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Na publicação, que estava no ar até as 18h de ontem, a vereadora sustentava que o Centros de Referência e Assistência Social, fechados para reformas foram alvos da Polícia Civil em operação de busca e apreensão de documentos e computadores por suposta fraude em contrato com organização social, inclusive, aspas foram atribuídas à Prefeitura, sem que de fato existissem.

Caso não remova a publicação, Patty Ferreira será penalizada com multa diária de R$ 1.000 com limitação a 30 dias. Se voltar a compartilhar o conteúdo, a pecúnia será de R$ 5.000 para cada postagem. Procurada, a vereadora não se manifestou.

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