Reajuste salarial médio real foi de 0,99% no trimestre de julho a setembro, mostra BC
Resultado considera convenções coletivas registradas no Ministério do Trabalho entre julho e setembro
FOTO: Freepik (Ilustrativa)

Os reajustes salariais reais no setor privado foram, em média, de 0,99% no trimestre de julho a setembro, segundo dados compilados pelo BC (Banco Central) pelo critério temporal de registro das CCTs (Convenções Coletivas de Trabalho) no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
O resultado é superior ao observado no mesmo período do ano passado, de 0,71%. Os valores correspondem à média simples dos três meses.
Pelo mesmo critério, a parcela média das negociações que superaram a inflação passada foi de 84,45% no trimestre de julho a setembro de 2026. Em termos nominais, o reajuste médio no período foi de 5,12%, abaixo dos 5,83% registrados no mesmo intervalo do ano passado.
Pelo critério da data de vigência
Os reajustes salariais reais no setor privado foram, em média, de 1,01% no trimestre de julho a setembro, segundo dados compilados pelo Banco Central pelo critério da data de vigência dos reajustes pactuados nas convenções coletivas de trabalho.
O resultado é superior ao observado no mesmo período do ano passado, de 0,61%.
Os valores correspondem à média simples dos três meses.
Por esse critério, a parcela média das negociações que superaram a inflação passada foi de 88,58% no trimestre de julho a setembro de 2026.
Em termos nominais, o reajuste médio no período foi de 5,19%, abaixo dos 5,76% registrados no mesmo intervalo do ano passado.
A pesquisa
O BC anunciou em setembro que passaria a divulgar mensalmente indicadores de reajustes salariais baseados em convenções coletivas.
Os dados são apresentados por dois critérios: data de registro das convenções no MTE e data de vigência dos reajustes.
Essa distinção existe porque as categorias costumam negociar e assinar os acordos após a data-base, atribuindo vigência retroativa às convenções, segundo a autoridade monetária.
Com isso, os indicadores por data de vigência incorporam gradualmente as convenções de determinado mês. As primeiras apurações utilizam apenas os instrumentos já registrados e são posteriormente complementadas, o que torna essas séries sujeitas a revisões, sobretudo nos primeiros meses após a vigência, até que a maioria das convenções do período seja registrada.
Já os indicadores por data de registro não estão sujeitos a revisões, mas concentram em um único mês convenções com vigências distintas.
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