Motoristas têm até dia 16 para regularizar débitos e pedir restituição de multas
Período de transição suspende penalidades por falta de pagamento; quem já quitou multa pode pedir restituição após regularizar tarifa
FOTO: Reprodução/Agência SP

Motoristas têm até 16 de novembro para regularizar tarifas pendentes do sistema de pedágio eletrônico Free Flow. O prazo faz parte do período excepcional de transição estabelecido pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
O alerta do DER-SP (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) é dirigido aos motoristas que utilizaram o sistema de livre passagem em rodovias paulistas e possuem tarifas em aberto.
Durante o período de transição, não são lavrados novos autos de infração pelo não pagamento das tarifas abrangidas pela medida, nem atribuídos pontos à CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Quem recebeu multa anteriormente também pode ser beneficiado. Para que o processo de infração seja cancelado e a pontuação excluída, é necessário quitar até 16 de novembro a tarifa de pedágio que deu origem à autuação.
Caso a multa ainda não tenha sido paga, o cancelamento do processo ocorre após a regularização da tarifa, sem necessidade de pedido específico do motorista.
Já quem pagou a multa e posteriormente regularizar o pedágio poderá solicitar a restituição do valor da penalidade ao órgão responsável pela autuação.
PRAZO EXCEPCIONAL TERMINA EM NOVEMBRO
A regra de transição foi estabelecida pelo Contran por um período de 200 dias. Durante esse intervalo, o pagamento das tarifas de pedágio continua obrigatório, mas ficam suspensas as penalidades relacionadas ao não pagamento das passagens abrangidas pela medida.
Para as passagens realizadas durante o período de transição, vale o prazo que for mais favorável ao usuário: o término do período excepcional, em 16 de novembro, ou o prazo regular de 30 dias para pagamento.
A partir de 17 de novembro, volta a ser aplicada integralmente a regra ordinária do Free Flow. O motorista terá até 30 dias, contados do processamento do registro da passagem, para quitar a tarifa.
Débitos que permanecerem sem regularização após os prazos previstos poderão resultar em autuação por evasão de pedágio. A infração é grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
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