Justiça derruba sigilo médico e libera documentos sobre a morte de Tancredo Neves
Tribunal entendeu que sigilo médico não é absoluto e reconheceu interesse familiar e histórico no acesso aos registros
FOTO: Célio Azevedo/Senado Federal

A 13ª Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) autorizou um dos filhos de Tancredo Neves a obter documentos médicos referentes ao tratamento e à morte do presidente eleito, ocorrida em 1985. A decisão foi tomada por unanimidade em julgamento realizado na segunda-feira (26) e reconheceu que, em situações excepcionais, o sigilo profissional não impede o acesso de familiares a informações médicas de pessoas falecidas.
O processo foi movido por Tancredo Augusto Tolentino Neves contra o CFM (Conselho Federal de Medicina) e o CRM-DF (Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal). Ele recorreu à Justiça por meio de habeas data, instrumento utilizado para buscar acesso a informações mantidas em registros de órgãos públicos ou de caráter público. A primeira instância havia encerrado o processo sem analisar o mérito do pedido.
O filho de Tancredo busca acesso a prontuários, relatórios médicos e outros documentos relacionados ao atendimento prestado ao pai. Segundo o TRF1, o material deverá subsidiar a preparação da segunda edição do livro O Paciente: O Caso Tancredo Neves, além de atender ao interesse da família em esclarecer aspectos relacionados ao tratamento e à morte do presidente eleito.
SIGILO NÃO É ABSOLUTO
As entidades médicas se opuseram ao fornecimento dos documentos sob o argumento de proteção do sigilo profissional. Também sustentaram que o habeas data tem natureza personalíssima e, por isso, não poderia ser utilizado por terceiros, mesmo que fossem herdeiros do paciente.
Ao analisar o recurso, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, relator do caso, entendeu que a proteção das informações médicas deve ser ponderada com outros direitos fundamentais.
Segundo o magistrado, embora o sigilo médico seja protegido constitucionalmente, não possui caráter absoluto quando existe interesse jurídico legítimo no acesso aos registros.
O relator também considerou que o pedido não se limita ao interesse particular da família. Por se tratar de Tancredo Neves, personagem central do processo de redemocratização do País, os documentos podem contribuir para a preservação da memória histórica nacional.
O entendimento levou em conta precedentes do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que admitem, em circunstâncias específicas, o acesso de familiares a informações de pessoas falecidas quando demonstrado interesse jurídico legítimo.
PEDIDO ANTERIOR FOI CONSIDERADO SUFICIENTE
A decisão também afastou a necessidade de que cada herdeiro apresentasse individualmente um pedido às entidades médicas. Para o colegiado, a negativa administrativa anteriormente apresentada a uma das filhas de Tancredo já demonstrava resistência dos conselhos ao fornecimento das informações.
Com a decisão, o CFM e o CRM-DF deverão fornecer os documentos e as informações solicitados por Tancredo Augusto.
O entendimento permite que a família tenha acesso a registros relacionados ao tratamento e à morte de Tancredo Neves, ocorrida há mais de quatro décadas.
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