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Motorista é condenado a 20 anos de prisão por matar jovem após briga de trânsito

Raul de Oliveira, 42 anos, atirou na cabeça de Patrik Brito, 22, em São Bernardo, em abril de 2025; defesa vai recorrer

05/11/2026 | 20:25
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FOTO:  Reprodução Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O empresário Raul Michell Ildefonso de Oliveira, 42, foi condenado a 20 anos e três meses de prisão pelo assassinato de Patrik da Silva Brito, 22 anos, morador de Diadema. O crime ocorreu em 27 de abril de 2025, no bairro Paulicéia, em São Bernardo, após uma discussão no trânsito. Na ocasião, Brito estava no banco do passageiro de um carro conduzido pelo amigo Juan Pereira dos Santos, 23, ferramenteiro. A discussão teria começado depois que Juan buzinou para um veículo que bloqueava a passagem.

Segundo o BO (Boletim de Ocorrência), Oliveira bloqueava a passagem com um automóvel e aparentava discutir com uma mulher. O registro não esclarece se ela estava no banco do passageiro ou fora do veículo, na rua. Quando Santos pediu passagem, o homem desceu do carro armado. Ao perceber a ameaça, o motorista acelerou para fugir. Durante a fuga, porém, percebeu que Brito havia sido atingido por um disparo. Desesperado, avistou uma viatura da GCM (Guarda Civil Municipal) e pediu ajuda. A vítima foi socorrida e encaminhada a um pronto-socorro da região, mas não resistiu aos ferimentos.

“O Conselho de Sentença, regularmente constituído e de conformidade com o termo de votação em anexo, respondeu afirmativamente aos quesitos de materialidade e autoria do crime de homicídio, negando o quesito referente à absolvição do réu”, descreve trecho da sentença publicada na quarta-feira (4).

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Oliveira foi condenado por homicídio qualificado com agravantes por motivo fútil e crime que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. De acordo com o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o regime inicial é fechado e a decisão ainda cabe recurso.

O advogado de defesa, Rodrigo Caciagli Marques da Cruz, em nota ao Diário, pontuou que respeita a decisão soberana do Conselho de Sentença, porém “manifesta sua discordância quanto ao resultado do julgamento”.

“Durante toda a instrução processual, bem como em plenário, buscamos demonstrar que existem contradições relevantes nos depoimentos e elementos probatórios que, no entendimento da defesa, não foram devidamente considerados”, apontou o advogado.

A defesa ainda ressaltou que o próximo passo será analisar detalhadamente a sentença e interpor o recurso cabível, buscando a reavaliação das questões jurídicas e, se presentes os requisitos legais, a realização de um novo julgamento.

“Seguiremos trabalhando com responsabilidade, respeito às instituições e convicção na importância da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal”, concluiu.

PRISÃO

Oliveira passou a ser considerado foragido após ter a prisão preventiva decretada em 26 de maio de 2025. Ele foi localizado e preso em 2 de junho daquele ano por policiais militares rodoviários que patrulhavam a Avenida Presidente Juscelino, no bairro Piraporinha.

Na ocasião, os agentes abordaram um Ford Ka ocupado por quatro pessoas, após perceberem que o motorista demonstrou nervosismo com a aproximação da viatura. Três ocupantes foram liberados após consulta aos sistemas policiais. Já Oliveira, agora condenado, apresentou informações falsas sobre sua identidade, mas, diante das contradições, acabou revelando seu verdadeiro nome.

Em consulta ao sistema, os policiais confirmaram a existência de um mandado de prisão expedido pela Vara do Júri de São Bernardo, com validade até 2045.




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