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Mulheres vítimas de violência na região esperam um ano e meio pelo julgamento

No primeiro semestre deste ano, 1.221processos foram julgados e 16.542 estão pendentes; mês é marcado pela campanha Agosto Lilás

02/08/2026 | 08:05
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FOTO: Senado Federal
FOTO: Senado Federal Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O tempo médio para a realização do primeiro julgamento nos processos de violência doméstica contra a mulher da região, de acordo com dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) até 30 de junho, é de 560 dias, o que representa aproximadamente um ano e meio de espera. No primeiro semestre deste ano, 1.221 ações foram julgadas nas sete cidades, que acumulam 16.542 pendentes. 

A demora gera risco às vítimas, que ficam vulneráveis perante o agressor. O tema ganha força neste mês por meio da campanha Agosto Lilás, que alerta para a conscientização pelo fim da violência doméstica contra a mulher. A data foi criada para divulgar a Lei Maria da Penha, em referência ao aniversário da norma, sancionada em 7 de agosto de 2006. 

No Estado, a espera para julgar um agressor é de 380 dias e no País, 401. A média do Grande ABC foi puxada por Rio Grande da Serra, com demora de 1.781 dias. A cidade com menor morosidade é Mauá (240). Em Santo André e São Bernardo, únicos municípios da região que possuem varas especializadas em violência doméstica, os números são 512 e 266, respectivamente.

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No primeiro semestre deste ano foram registrados 3.484 novos processos, o que contribuiu para o aumento do volume de demandas represadas. O advogado especializado em Direito Criminal Joabs Sobrinho afirma que o expressivo volume de processos em aberto e a longa espera média decorrem de uma crise no Poder Judiciário. 

“As Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher acumulam uma carga de trabalho desproporcional à sua capacidade instalada. Há um déficit de magistrados, servidores e equipes multidisciplinares”, justifica.

O especialista explica que a Lei Maria da Penha exige atos complexos, como a realização obrigatória de audiências de instrução e julgamento com depoimentos prioritários da vítima, testemunhas e o interrogatório do réu, além da manifestação do Ministério Público. 

“A necessidade de salvaguardar o contraditório (garantir que todas as partes de um processo tenham o direito de se manifestar) somada à praxe de inúmeros incidentes processuais, como pedidos de revogação ou substituição de medidas protetivas e exceções defensivas, gera um grande problema a ser administrado pelos cartórios.”

Os casos mais comuns são de ameaça e de lesão corporal praticada em contexto de violência doméstica. Para o crime de ameaça, a pena é de detenção de um a seis meses ou multa. Para a lesão corporal qualificada pela violência doméstica, a punição pode ultrapassar 12 anos de reclusão.

O descumprimento de medidas protetivas de urgência pode resultar em detenção de três meses a dois anos. “É importante destacar que não é admitida a substituição da pena por doação de cesta básica ou multas”, aponta Sobrinho.

RISCOS

A demora na solução dos casos acarreta na escalada da violência e representa um risco significativo para a mulher e, muitas vezes, irreversível, conforme destaca o advogado. 

“A ausência de uma resposta efetiva do Estado gera um sentimento de impunidade no agressor, encorajando novas condutas intimidatórias ou lesivas. A vítima permanece em estado de vulnerabilidade e o ciclo de violência pode culminar em delitos de maior gravidade, como lesão corporal gravíssima ou até mesmo feminicídio”, enfatiza Sobrinho.

A advogada do escritório Morad Advocacia, Ludmila Heloise Bondaczuk, ressalta que se a mulher se sentir coagida ou em risco iminente, pode abrir um boletim de ocorrência e solicitar proteção de urgência. “As medidas protetivas configuram-se como um instrumento poderoso e eficiente para resguardar as vítimas dessa aproximação. Contudo, é imprescindível que sejam analisadas e concedidas rapidamente pelo Poder Judiciário.”

O juiz tem 48 horas do conhecimento do pedido para avaliar a concessão da medida. As mulheres com o documento podem ser acompanhadas pela Patrulha Maria da Penha das GCMs (Guardas Civis Municipais) de cada cidade ou acionar as guardas em casos de risco iminente. 




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