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Planejamento evita perdas financeiras de professor na hora da aposentadoria

Mudanças nas regras após reforma tornaram cálculo mais complexo e ampliaram as dúvidas dos profissionais

Caio Prates
do Portal Previdência Total
12/10/2026 | 10:00
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Celso Luiz/DGABC Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


As mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019 tornaram a aposentadoria dos professores mais complexa e ampliaram as dúvidas de profissionais que estão próximos de encerrar a carreira. Com a adoção de idades mínimas e a criação de diferentes regras de transição, o planejamento previdenciário passou a ser fundamental para evitar atrasos na concessão do benefício e perdas financeiras.

Antes da reforma, professores podiam se aposentar após 30 anos de contribuição, no caso dos homens, e 25 anos, no caso das mulheres, sem exigência de idade mínima. Com as novas regras permanentes, os requisitos passaram a ser de 60 anos de idade para homens e 57 para mulheres, além de 25 anos de contribuição exclusivamente em funções de magistério na educação básica. 

Para os professores vinculados ao serviço público, também podem ser exigidos pelo menos dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que ocorrerá a aposentadoria, observadas as regras aplicáveis a cada regime previdenciário.

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O advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, avalia que as novas exigências não consideram suficientemente as particularidades da atividade docente. “O professor lida diariamente com jornadas múltiplas, excesso de alunos e condições adversas. Tornar a aposentadoria mais rígida significa desconsiderar essas particularidades. A aposentadoria diferenciada da categoria historicamente considerou o desgaste físico e emocional associado ao exercício do magistério. Com a reforma, porém, profissionais que ingressaram no mercado de trabalho antes das mudanças passaram a precisar analisar diferentes possibilidades para identificar quando poderão se aposentar”, afirma.

Hoje, segundo os especialistas, o cenário é de desgaste e insegurança jurídica, principalmente para quem começou a contribuir antes da reforma e se vê em um limbo de regras de transição.

Para os profissionais que já contribuíam para a Previdência antes de 13 de novembro de 2019, existem regras de transição que podem permitir a aposentadoria antes do cumprimento dos requisitos permanentes. As condições variam conforme o histórico contributivo, a idade e o tempo de exercício do magistério.

Entre os critérios estão a regra dos pontos, que combina idade e tempo de contribuição; a idade mínima progressiva; e os pedágios de 50% e 100%, aplicáveis conforme os requisitos específicos de cada modalidade. Na regra dos pontos, a soma da idade com o tempo de contribuição deve alcançar uma pontuação mínima, que aumenta progressivamente. Já a idade mínima progressiva estabelece requisitos etários que também se elevam ao longo dos anos. Nos pedágios, o segurado precisa cumprir um período adicional de contribuição, calculado de acordo com o tempo que faltava para atingir os requisitos na data da reforma.

“O benefício especial para professores também se aplica a quem exerce funções de direção, coordenação ou assessoramento pedagógico, desde que na educação básica. Já os professores universitários não foram incluídos, o que reforça a falta de uniformidade e sensibilidade da legislação atual”, reforça Badari.

O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, ressalta que a escolha da regra deve ser feita com base nas particularidades de cada caso. “Em razão das especialidades do magistério, os professores possuem direito a uma aposentadoria diferenciada, não correspondendo a especial em si, porém diferente da normal. O ideal é que o professor verifique qual regra é mais vantajosa. Cada caso é único, e o erro em uma escolha pode representar perda financeira considerável”, explica.

Stuchi destaca que o planejamento deve considerar não apenas o tempo de contribuição, mas também a idade, os salários registrados ao longo da carreira e os critérios de cálculo do benefício. A análise prévia permite comparar as alternativas disponíveis e identificar a data mais adequada para solicitar a aposentadoria.

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