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Prazo de 48h para medida protetiva é ignorado e supera os cinco dias

Única cidade do Grande ABC que atende ao limite estabelecido é Mauá, com retorno em 24h; Rio Grande leva pouco mais de duas semanas

02/03/2026 | 06:00
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FOTO: Gabriel Gadelha/DGABC
FOTO: Gabriel Gadelha/DGABC Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


Os prazos para análise dos pedidos de medidas protetivas às mulheres no Grande ABC não são respeitados pela Justiça de São Paulo. O limite determinado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é de 48 horas. A média das cidades da região, porém, é de 5,2 dias.

Mauá é o único município onde o prazo é estabelecido, com retorno em 24 horas. O maior atraso ocorre em Rio Grande da Serra, com 16 dias. Em Ribeirão Pires, a demora é de sete dias e em Diadema, quatro. Em Santo André, São Bernardo e São Caetano, o prazo médio é de três dias. Os dados são do CNJ.

A média no Estado e no Brasil é de quatro dias. Pelo menos mais 12 estados brasileiros – Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Bahia, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Piauí, Pernambuco e Sergipe – descumprem o prazo legal para analisar as medidas protetivas. Questionado, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) não justificou os atrasos.

O professor de Direito Penal da Umesp (Universidade Metodista de São Paulo), José Vilmar da Silva, afirma que a demora ocorre por conta da burocracia do processo. “Primeiro é preciso registrar a ocorrência. Depois, a autoridade policial manda para o fórum, é encaminhado para o juiz, que dispõe ainda de 48 horas para decidir. Por isso, o processo de análise passa esse tempo, algo em torno de quatro a cinco dias”, explica.

Nas sete cidades, foram emitidas 4.902 medidas protetivas em 2025. Dessas, 165 foram prorrogadas, ou seja, renovadas por mais seis meses, tempo em que uma emissão é expirada automaticamente. Além dos pedidos concedidos, mais 661 medidas protetivas foram denegadas (recusadas) e 2.182 revogadas (canceladas). O Estado e o País liberaram, respectivamente, 99.390 e 612.182 concessões no ano passado.

Para o advogado especializado em Direito Criminal do escritório J.Sobrinho & Gama Advogados Associados, Guilherme Gama, além da demora no tempo de liberação da medida protetiva, há equívocos nos critérios de análise. “Existe a falha na avaliação de risco. Casos graves são tratados com a mesma prioridade de casos moderados, sem o uso de tornozeleiras eletrônicas, por exemplo, que seriam vitais para agressores com histórico de alta periculosidade.” 

INEFICIÊNCIA 

Mesmo com medidas protetivas em mãos, as mulheres enfrentam outra barreira: ter a proteção de fato. Foi o caso da vendedora Cibelle Monteiro Alves, 22 anos, que possuía o documento e realizou todos os procedimentos necessários para evitar a aproximação do ex-namorado, Cassio Henrique da Silva Zampieri, 25, que dizia planejar assassiná-la por ela se recusar a manter o relacionamento.

De acordo com a SSP (Secretaria de Segurança Pública), Cibelle tinha três boletins de ocorrência, uma medida protetiva vigente e duas que haviam sido revogadas, quando o judiciário avalia que não há mais risco para a mulher. 

O acusado invadiu, na quarta-feira (25), o local de trabalho da vítima, a joalheria Vivara no Golden Square Shopping, e a matou com um golpe de faca no pescoço.

Recentemente, inúmeros casos de violência contra a mulher pelo País têm colocado em xeque a eficácia do sistema. Um deles é de Júlia Gabriela Bravin Trovão, 29, morta após um ataque a tiros no último sábado (21), em Botucatu, interior do Estado. A vítima tinha boletins de ocorrência contra o ex-companheiro, Diego Sansalone, 38, acusado de ser o autor do crime. A mulher também pediu três medidas protetivas ao longo dos anos, mas só uma foi concedida pela Justiça. (Colaborou Thainá Lana)




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