Projeto do Executivo Com a lei aprovada e promulgada pelo prefeito, a legislação passa a permitir a incorporação da organização territorial nas macrozonas Central, Industrial e Ecológica
FOTO: Banco de Dados/DGABC

A Câmara de Mauá aprovou ontem, em primeira votação, projeto que altera a Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo. A votação favorável foi unânime. O texto de autoria do prefeito Marcelo Oliveira (PT) prevê a revisão da legislação a partir das observações relacionadas às transformações urbanas da última década.
A matéria, que passará por segundo rodada de votação na quinta-feira (26), prevê criar três áreas de organização territorial. Com a lei aprovada e promulgada pelo prefeito, a legislação passa a permitir a incorporação da organização territorial nas macrozonas Central, Industrial e Ecológica, estabelecidas pelo Plano Diretor.
A partir da atualização do regramento municipal com redefinição das zonas de uso e ocupação do solo ficam mantidas na macrozona Central as ZUD (Zonas de Uso Diversificado) 1 e 2, com a demarcação da ZC (Zona Central) e das ZCB (Zonas de Centro de Bairro).
Na área Industrial, permanecem as ZDE (Zonas de Desenvolvimento Econômico) 1 e 2, acrescidas da ZUD (Zona de Uso Diversificado Industrial (ZUD-I). Na divisão Ecológica ficam instituídas a ZPA (Zona de Preservação Ambiental), a ZDS (Zona de Desenvolvimento Sustentável) e a ZUD-A (Zona de Uso Diversificado em Área Ambiental).
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As demarcações, segundo o prefeito Marcelo Oliveira, na justificativa do projeto, “foram concebidas para estimular objetivos específicos de política urbana, entre os quais se destacam: a ampliação de territórios localmente destinados aos usos produtivos, fortalecendo a base econômica ampliando oportunidades de geração de emprego; a constituição de reservas fundiárias para a produção de moradia destinada à população de baixa e média renda, para redução do deficit habitacional e o fortalecimento da atividade econômica, promovendo ambientes urbanos mais dinâmicos, resilientes e atrativos para comércio, serviços e outras atividades produtivas”.
A Lei também se incorpora ao texto o regramento da Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social com intuito de fortalecer política pública voltada à melhoria das condições de moradia da população de baixa renda. No âmbito da regularização fundiária, o texto atualiza conceitos conforme o marco legal nacional estabelecido pela Lei Federal nº 13.465/2017.
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